Acidente de trabalho: o que a empresa não te conta — e o que você tem direito 

Nenhum trabalhador imagina que vai sofrer um acidente. Mas quando acontece, a confusão é grande: o que eu faço agora? Preciso avisar a empresa? Tenho direito a ficar afastado? Posso ser demitido? 

Vou responder essas perguntas uma por uma — com a clareza que você merece nesse momento. 

O que é considerado acidente de trabalho? 

A lei define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença — causando morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também são acidentes de trabalho: 

• A doença ocupacional — causada ou agravada pelas condições do trabalho 

• O acidente de trajeto — no percurso entre casa e empresa, nos dois sentidos 

O que fazer imediatamente após o acidente? 

• Buscar atendimento médico — sua saúde vem primeiro 

• Comunicar o acidente à empresa ainda no dia, se possível 

• Guardar todos os documentos: prontuários, laudos, receitas, registros de afastamento 

• Solicitar a emissão da CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho 

O que é a CAT e por que ela importa tanto? 

A CAT é o documento que registra oficialmente o acidente. Emiti-la é obrigação da empresa — mas muitas se recusam para evitar impacto no seguro. Se a empresa não emitir, você mesmo, seu sindicato, médico ou advogado podem fazer o registro diretamente no INSS pelo Meu INSS ou em uma agência. 

Sem a CAT com o código correto (B91 — auxílio-doença acidentário), você perde direitos fundamentais, incluindo a estabilidade no emprego após o retorno. 

Quais são meus direitos? 

• Afastamento remunerado pelo INSS a partir do 16º dia (os 15 primeiros são pagos pela empresa) 

• Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno — a empresa não pode demitir 

• Reabilitação profissional custeada pelo INSS 

• Indenização por danos morais e materiais, quando há culpa ou negligência da empresa 

• Aposentadoria por incapacidade permanente, se a capacidade de trabalho for irreversivelmente comprometida 

E se o INSS negou o benefício ou o código saiu errado? 

Esse é exatamente o caso em que um advogado faz toda a diferença. Casos de acidente de trabalho envolvem prazos, provas e recursos que precisam ser tratados com atenção. Entre em contato antes de assinar qualquer documento ou aceitar qualquer proposta. 

Tem dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com a Dra. Andrea Carneiro Alencar e agende uma consulta. | advocaciaalencar.adv.br 

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