Perder o emprego é sempre um momento difícil. Mas quando a demissão é sem justa causa, a lei garante uma série de direitos que muita gente não conhece — ou que os empregadores, infelizmente, nem sempre respeitam.
Vou explicar aqui, com clareza, tudo o que você tem direito a receber. Porque saber é o primeiro passo para garantir.
O que é a demissão sem justa causa?
Ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria, sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. É a forma mais comum de demissão no Brasil — e também a que gera o maior número de disputas trabalhistas.
Quais verbas você tem direito?
• Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
• Aviso prévio trabalhado ou indenizado — 30 dias + 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias
• 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano
• Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
• Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
• Liberação do saldo do FGTS para saque
• Habilitação ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos de tempo de contribuição)
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A cada ano completo de trabalho na mesma empresa, acrescentam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias. A empresa pode optar por pagar o período em dinheiro (aviso indenizado) ou exigir que você o cumpra trabalhando.
Um detalhe importante: segundo entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (Tema 169), o prazo para entrar com ação trabalhista começa a contar a partir do término do aviso prévio — mesmo que ele seja indenizado. Fique atento a essa data.
E se a empresa não pagar tudo?
É mais comum do que parece. Contas feitas errado, verbas esquecidas, multas calculadas com base errada. Por isso, antes de assinar qualquer rescisão, é fundamental revisar os cálculos com um advogado trabalhista.
Você tem até 2 anos após o término do contrato (contando do fim do aviso prévio) para entrar com ação na Justiça do Trabalho — e pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos.
Preciso de advogado para isso?
Não é obrigatório para todos os casos, mas é altamente recomendável. Um advogado especializado revisa a rescisão, identifica erros nos cálculos e, se necessário, entra com a ação para garantir que você receba tudo. Atuo nessa área desde 1998. Já vi de tudo — e sei exatamente onde as empresas costumam errar.
Tem dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com a Dra. Andrea Carneiro Alencar e agende uma consulta. | advocaciaalencar.adv.br