Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista? entenda os prazos

Uma das dúvidas mais comuns que recebo é: “Dra. Andrea, ainda tenho prazo para cobrar meus direitos?” 

A resposta depende de quando o seu contrato de trabalho terminou — e de quanto tempo passou desde então. Veja a seguir como funciona. 

O que é prescrição trabalhista? 

Prescrição é o prazo legal para você exercer um direito. No direito do trabalho, se você não agir dentro desse prazo, perde o direito de cobrar — mesmo que a empresa tenha errado e mesmo que você tenha provas sólidas. 

Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista? 

A regra está na Constituição Federal (art. 7º, XXIX) e na CLT (art. 11): 

• Você tem 2 anos após o término do contrato para ajuizar ação na Justiça do Trabalho. 

• Dentro desse prazo, pode cobrar os últimos 5 anos de verbas não pagas. 

Exemplo prático: se seu contrato terminou em março de 2024, você tem até março de 2026 para entrar com a ação. E pode cobrar direitos de março de 2019 em diante. 

Importante: Desde 2025, o TST fixou tese vinculante (Tema 169): o prazo de 2 anos começa a contar a partir do término do aviso prévio — mesmo que o aviso seja indenizado. Se você recebeu aviso indenizado de 30 dias em março, o prazo começa em abril, não em março. Parece detalhe, mas pode ser decisivo. 

E se eu ainda estiver trabalhando na empresa? 

Enquanto o contrato está em vigor, o prazo não corre — porque a lei reconhece que muitos trabalhadores têm receio justificado de acionar a empresa onde ainda trabalham. A prescrição começa apenas depois do encerramento do vínculo. 

E o FGTS não depositado? 

Atenção: o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou esse entendimento. O prazo para cobrar FGTS não depositado é de 5 anos — e não mais 30, como muitos ainda acreditam. Isso vale para contratos que se encerraram depois da decisão do STF no Tema 608. Para contratos encerrados antes, as regras transitórias precisam ser analisadas caso a caso. 

O que fazer se o prazo está quase vencendo? 

Entre em contato com um advogado imediatamente. Uma ação trabalhista pode ser ajuizada rapidamente, e o simples protocolo já interrompe a prescrição. Não arrisque perder direitos por esperar mais alguns dias. 

Tem dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com a Dra. Andrea Carneiro Alencar e agende uma consulta. | advocaciaalencar.adv.br 

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