Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão importante para milhões de trabalhadores brasileiros: declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.
A decisão, tomada por 6 votos a 5 no julgamento da ADI 6309, afeta diretamente quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde — e que, pela regra da Reforma da Previdência de 2019, era obrigado a continuar trabalhando nessas condições mesmo depois de cumprir o tempo mínimo de exposição.
O que foi decidido, exatamente?
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) havia criado, além do tempo de exposição, uma exigência de idade mínima para a aposentadoria especial:
• 55 anos para atividades com 15 anos de exposição
• 58 anos para atividades com 20 anos de exposição
• 60 anos para atividades com 25 anos de exposição
O STF entendeu que essa exigência é inconstitucional. O argumento central, apresentado pelo ministro André Mendonça, é direto: obrigar o trabalhador a continuar na atividade insalubre depois de cumprir o tempo de exposição contraria a própria finalidade do benefício, que é protegê-lo da exposição prolongada a riscos.
O que foi mantido pela decisão?
A decisão foi parcial. Dois outros pontos contestados na ação foram mantidos pelo STF:
• A nova fórmula de cálculo do benefício (que reduziu o valor inicial em relação às regras anteriores à reforma) continua válida.
• A proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após novembro de 2019 também foi mantida.
Importante: Ficou mais fácil ter direito à aposentadoria especial. Mas o valor do benefício segue calculado pelas regras da reforma — e a conversão de tempo especial em comum não foi restaurada para períodos pós-2019.
Quem é diretamente beneficiado?
Trabalhadores que já cumpriram o tempo de exposição exigido (15, 20 ou 25 anos, conforme o risco) e que estavam sendo impedidos de requerer a aposentadoria especial por não terem atingido a idade mínima. A decisão abre caminho para o requerimento imediato.
Exemplos de categorias afetadas: técnicos de laboratório, profissionais de enfermagem, trabalhadores de radiologia, manutenção elétrica em alta tensão, frentistas, trabalhadores expostos a agentes biológicos e químicos, entre outros.
E quem pediu a aposentadoria e teve negado por falta de idade?
Com a decisão do STF, é possível pedir a revisão do benefício negado ou fazer um novo requerimento ao INSS. Dependendo da situação, pode também haver caminho judicial para garantir o direito e, eventualmente, receber valores retroativos.
Como saber se tenho direito?
O primeiro passo é verificar se sua atividade e as condições de trabalho foram devidamente registradas no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — documento emitido pela empresa que comprova a exposição. Sem ele, é difícil provar o direito.
Se você já tem o tempo de exposição cumprido, ou está próximo de cumprir, consulte um advogado previdenciário. Cada caso tem particularidades que podem acelerar ou dificultar o processo.
Tem dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com a Dra. Andrea Carneiro Alencar e agende uma consulta. | advocaciaalencar.adv.br